CAPÍTULO
Requisitos de Capital: Quanto Você Precisa Ter?
Capital é o primeiro filtro real. O BACEN não apenas exige que o dinheiro exista - ele quer saber de onde veio e se os sócios têm capacidade financeira compatível com o empreendimento.
Capital mínimo para IP
A partir da Resolução Conjunta nº 14, de novembro de 2025, o capital mínimo deixou de ser um valor fixo por modalidade e passou a ser calculado com base nas atividades efetivamente exercidas pela instituição. A lógica é simples, quanto mais complexas forem as operações, maior será a exigência de capital.
O capital de uma IP inicial varia de R$ 13.000.000,00 a R$ 15.000.000,00.
O cálculo soma três parcelas: (1) custo operacional por categoria de atividade comunicada ao Bacen, (2) valor atribuído a cada atividade efetivamente exercida, e (3) um fator multiplicador de acordo com a forma de captação de recursos.
| Componente do cálculo (Res. Conjunta nº 14/2025) | Valor de referência |
| Parcela de custo: R$ 2.000.000 por categoria de atividade operacional comunicada ao BACEN | R$ 2.000.000 por categoria |
| Adicional por infraestrutura tecnológica própria (processamento de dados, segurança cibernética, etc.) | + R$ 5.000.000 (até R$ 10.000.000 com múltiplos serviços) |
| Componente do cálculo (Res. Conjunta nº 14/2025) | Valor de referência |
| Valor atribuído pela atividade operacional exercida: Concessão de crédito / Intermediação de pagamentos / Custódia e administração / Serviço | R$ 7MM / R$ 5MM / R$ 3MM / R$ 1MM |
| Fator multiplicador pela forma de captação: Recursos próprios / Recursos institucionais / Recursos do público (exceto depósitos) / Depósitos | x 60% / x 80% / x 120% / x 200% |
Na prática, uma IP que opera com intermediação de pagamentos (Pix, conta digital) e também oferece ITP, usando apenas recursos próprios e sem infraestrutura tecnológica própria, terá um capital mínimo calculado pela soma das parcelas de custo e de atividade, multiplicada por 60%. O valor final varia de acordo com o conjunto exato de atividades e o perfil de captação de cada instituição. Por isso, o cálculo precisa ser feito caso a caso, com apoio especializado.
Capital mínimo para SCD
A SCD também segue a nova metodologia da Resolução Conjunta nº 14. O capital mínimo é apurado com base nas atividades efetivamente exercidas e não mais por um valor fixo por produto, iniciando em R$ 11.600.000,00. A diferença fundamental em relação à IP está nas atividades que a SCD exerce: a concessão de crédito com recursos próprios é a atividade central e, por ter o maior nível de risco, gera a maior exigência de capital entre todas as categorias operacionais.
| Componente do cálculo (Res. Conjunta nº 14/2025) | Valor de referência |
| Parcela de custo: R$ 2.000.000 por categoria de atividade operacional comunicada ao BACEN | R$ 2.000.000 por categoria |
| Valor atribuído pela atividade de concessão de crédito (atividade central da SCD) | R$ 7.000.000 |
| Fator multiplicador pela forma de captação: a SCD opera com recursos próprios (fator 60%) ou institucionais (fator 80%), sem captar depósitos do público | x 60% (recursos próprios) ou x 80% (recursos institucionais) |
A IE MOBILE recomenda trabalhar com uma folga de capital acima do mínimo calculado pela metodologia da Resolução Conjunta nº 14. O BACEN avalia a solidez financeira do projeto, e uma reserva de capital transmite mais credibilidade ao regulador. Além disso, a regra de transição prevê ajustes graduais até 2028, e iniciar já capitalizado corretamente evita retrabalho.
O BACEN quer saber de onde veio o dinheiro
Além do valor, o regulador avalia a origem lícita dos recursos. Os sócios precisam comprovar patrimônio compatível:
Pessoa física controladora: via Declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 anos.
Pessoa jurídica controladora: via demonstrações financeiras auditadas dos últimos 3 anos.
Controlador no exterior: via documentos equivalentes que evidenciem renda e patrimônio.
O BACEN também pode pedir que os sócios declarem a fonte dos recursos de forma mais detalhada: poupança pessoal, venda de imóvel, herança, lucros de outra empresa, aporte de investidores, etc. Transparência total é obrigatória. Para entender melhor qual o capital necessário para o seu negócio, a IE MOBILE criou a Calculadora de Capital Social do Banco Central, uma ferramenta gratuita e prática para ajudar empreendedores a entender, de forma clara, quanto capital será exigido pelo Bacen de acordo com o modelo de negócio. Acesse clicando abaixo:
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Quem Pode Ser Sócio e Diretor?
O BACEN não aprova apenas a empresa, mas ele também aprova as pessoas por trás dela, sendo também uma das partes mais sensíveis do processo.
Requisitos para sócios e controladores
- Reputação ilibada: Nenhum envolvimento em crimes financeiros, condenações judiciais relevantes ou processos administrativos no BACEN ou CVM.
- Capacidade econômico-financeira: Patrimônio compatível com o capital que estão aportando.
- Origem lícita dos recursos: Comprovada documentalmente, conforme descrito no capítulo anterior.
O BACEN acessa informações sobre os sócios em sistemas públicos e privados, inclusive processos judiciais, inquéritos policiais e cadastros de crédito. Os próprios sócios precisam autorizar formalmente esse acesso como parte da documentação.
Requisitos para diretores
A diretoria também passa por análise individual. Os requisitos são:
- Reputação ilibada (mesmos critérios dos sócios).
- Capacitação técnica compatível com o cargo - o diretor de tecnologia precisa ter vivência em tecnologia, o de compliance precisa conhecer regulação financeira.
- Conhecimento do negócio: a administração como um todo precisa demonstrar que entende o mercado, os riscos, a dinâmica operacional e as fontes de receita do empreendimento.
Quantos diretores são necessários?
Para IP e SCD: mínimo de 3 diretores (podendo ser Compliance/Controles Internos, Tecnologia, Atendimento ao Cliente, Financeiro, Operações, etc).
Uma estrutura societária muito usada
É bastante comum, e aceita pelo BACEN, que uma holding financeira (pessoa jurídica) detenha 75% ou mais do capital da IP ou SCD, sendo considerada a controladora. Os sócios pessoas físicas ficam na holding, o que simplifica a estrutura do pedido e facilita a gestão societária futura.